TERMOS/CONTRATO DE USO DOS SERVIÇOS VIRTUTECH
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
VIRTUTECH PROCESSADORA DE PAGAMENTOS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número
52.987.303/0001-43, com sede na Rua V PORTUGAL, 1148, QUADRA L29 LOTE 1E
SALA C 2501 EDIF ORION BUSINESS, SET MARISTA, CEP 74.150-030,
Goiânia-GO, adiante referida apenas como “VIRTUTECH”.
A “VIRTUTECH” presta serviços de gestão de pagamentos eletrônicos, por
meio da captura, processamento, liquidação e gestão de transações
realizadas através de diversos meios de pagamento.
Ao clicar em “Concordo com o Teor do Contrato de Uso dos Serviços
VIRTUTECH”, você concordará com as regras deste TERMO/CONTRATO.
Portanto, leia com atenção e, se tiver alguma dúvida, estaremos sempre à
disposição para ajudá-lo.
2. ANEXOS
Além do “Contrato de Uso dos Serviços VIRTUTECH”, os seguintes anexos
também fazem parte deste CONTRATO:
- ANEXO I – Definições Bancárias;
-
ANEXO II – Programa de Prevenção a Fraude e Gestão de Risco Bancário;
- ANEXO III – Gestão de Contas e Movimentações Bancárias.
3. SERVIÇOS VIRTUTECH
Os serviços prestados pela VirtuTech consistem em soluções financeiras
completas para facilitar a gestão e processamento de transações
bancárias. A VirtuTech oferece a seus clientes, tanto pessoas físicas
quanto jurídicas, serviços que incluem:
-
3.1. Abertura e gestão de contas digitais permitindo
que os clientes realizem transações financeiras, pagamentos e
recebimentos de maneira ágil e segura.
-
3.2. Processamento e liquidação de pagamentos
proporcionando um fluxo eficiente para pagamentos bancários, com
integração simplificada aos sistemas dos clientes.
-
3.3. Roteamento inteligente de transações otimizando
o direcionamento de pagamentos para bancos e instituições financeiras
parceiras, garantindo eficiência e rapidez nas operações.
-
3.4. Emissão de boletos e transferências bancárias
facilitando o recebimento e a movimentação financeira de empresas e
consumidores.
-
3.5. Gestão de carteiras digitais permitindo que os
clientes armazenem e gerenciem fundos em contas digitais de maneira
segura.
4. DO CADASTRO E DA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA
4.1. Para a utilização dos serviços da VIRTUTECH, na
qualidade de Usuário logado, o USUÁRIO deverá obrigatoriamente efetuar
um cadastro fornecendo os seus dados de modo exato, preciso e
verdadeiro, dentre eles, razão social, endereço de e-mail válido, e CNPJ
ativo.
-
4.1.1. Para cadastrar uma CONTA VIRTUTECH, o CLIENTE
precisa preencher, com veracidade, todos os dados solicitados e ainda
mantê-los sempre atualizados, possibilitando que a VIRTUTECH forneça
as melhores SOLUÇÕES disponíveis.
-
4.1.2. A falha em informar e manter atualizados os
dados cadastrais impossibilita o correto fornecimento das SOLUÇÕES e
FERRAMENTAS VIRTUTECH, sendo que qualquer perda relacionada é de
exclusiva responsabilidade do CLIENTE.
-
4.1.3. Para cada tipo específico de CONTA VIRTUTECH
haverá necessidade de verificação de dados do CLIENTE, que deverá,
além de fornecer novas informações, encaminhar, quando solicitado, a
seguinte documentação:
-
Para pessoas físicas: frente e verso do RG ou CNH, CPF e
comprovante de endereço com até 90 (noventa) dias da emissão, em
nome do CLIENTE ou parente de primeiro grau; número de telefone
com código de Discagem Direta à Distância (DDD).
-
Para pessoas jurídicas: CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social,
frente e verso do comprovante de endereço comercial com até 90
(noventa) dias da emissão, cópia simples de documento de
identificação dos representantes legais ou de prepostos
autorizados a executar instruções de pagamento; SITE, se
aplicável.
5. SOLUÇÕES VIRTUTECH DISPONÍVEIS AO CLIENTE
As SOLUÇÕES VIRTUTECH BANK são oferecidas exclusivamente através da
CONTA VIRTUTECH BANK e incluem as seguintes funcionalidades:
-
5.1.1. Serviços Bancários e Transações Digitais:
Permite que o CLIENTE realize e receba pagamentos, transferências
bancárias e outros serviços financeiros por meio da CONTA VIRTUTECH.
-
5.1.2. Gestão de Contas e Movimentações: Permite que
o CLIENTE gerencie contas bancárias, acompanhe movimentações e
configure cobranças automáticas de pagamentos recorrentes.
-
5.1.3. Pagamentos via Aplicativo Bancário (In-App):
Permite que o CLIENTE integre a CONTA VIRTUTECH a seus aplicativos
móveis, utilizando as FERRAMENTAS VIRTUTECH para processar transações
diretamente em seus aplicativos.
6. RECEBÍVEIS DO CLIENTE
6.1. O CLIENTE declara-se ciente de que as SOLUÇÕES
VIRTUTECH são destinadas, única e exclusivamente, para efetivar
pagamentos e recebimentos em moeda eletrônica. Todos os recursos
creditados na CONTA VIRTUTECH do CLIENTE deverão ser oriundos de fontes
lícitas, declaradas e em conformidade com as regras da REDE DE
PAGAMENTO.
6.2. O CLIENTE nomeia a VIRTUTECH seu fiel depositário,
confiando a este a guarda dos recursos, recebíveis e demais títulos de
crédito oriundos do uso das SOLUÇÕES VIRTUTECH. Por se tratar de
depósito de bens fungíveis, é aplicado o disposto no art. 645 do Código
Civil.
7. DO PRESTADOR DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DE BANCO COMO SERVIÇO ("BANKING
AS A SERVICE"/"BAAS")
-
7.1. O USUÁRIO/CLIENTE está ciente e concorda que a
conta de pagamento de sua titularidade será aberta diretamente na
CELCOIN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
-
7.2. O USUÁRIO/CLIENTE está ciente e concorda que
todos os dados fornecidos para abertura e manutenção da conta, serão
utilizados pela CELCOIN apenas para o cumprimento da relação
contratual.
8. PRAZOS E LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
8.1. O valor referente às operações financeiras
realizadas pelo CLIENTE será creditado em sua CONTA VIRTUTECH BANK
dentro dos prazos estipulados. Os prazos podem variar conforme o tipo de
operação:
- PIX: crédito imediato;
- TED: crédito no mesmo dia;
-
Boletos Bancários: crédito em até 3 dias úteis após a compensação.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Na hipótese de ocorrer estorno ou cancelamento de
uma OPERAÇÃO FINANCEIRA, o CLIENTE poderá solicitar o depósito dos
valores correspondentes diretamente na conta bancária registrada na
CONTA VIRTUTECH BANK.
9.2. A VIRTUTECH BANK fará a liquidação financeira das
OPERAÇÕES FINANCEIRAS na CONTA VIRTUTECH BANK do CLIENTE nos prazos
estabelecidos, exceto nos seguintes casos:
- Estorno ou cancelamento da operação antes da liquidação;
-
Se houver indícios ou provas circunstanciais de que o CLIENTE possa
estar envolvido em atividades financeiras fraudulentas ou suspeitas de
práticas ilícitas.